terça-feira, 9 de março de 2010

Poda em vias públicas é responsabilidade do Município

O Departamento de Meio Ambiente de Feliz informa que a poda de árvores das vias públicas é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura e que deve ser feita no período correto, que é de maio a setembro. Este serviço é realizado por pessoas com conhecimentos das normas técnicas de poda racional e não pode ser feito por terceiros sem autorização do Departamento de Meio Ambiente. Pessoas que podam árvores em vias públicas sem esta autorização do Município podem ser penalizadas, conforme o artigo 56 do decreto federal 6514/2008.
O Departamento também é responsável pela autorização de plantio de árvores em vias públicas, considerando-se o tipo de árvore adequado às condições do local (questões como tubulação de água e esgoto, fiação elétrica suspensa e tipo de via, entre outras, são analisadas). Orientações aos interessados em realizar a poda correta em terreno particular também podem ser obtidas junto ao Departamento.
Também é função Departamento de Meio Ambiente realizar o licenciamento e a fiscalização ambiental, conforme estabelecido pela municipalização do meio ambiente. Desde fevereiro, o Departamento conta com a atuação da fiscal ambiental Márcia Teuschel, nomeada a partir de concurso público realizado no ano passado. A coordenação técnica fica a cargo do engenheiro agrônomo Jorge Zapata. Informações podem ser obtidas pelo fone 3637-4238.














Poda correta
Profissionais capacitados são designados para fazer a poda correta, dentro do período permitido por lei
Foto: Poliana Lopes









Poda incorreta
A poda feita de forma incorreta nas vias públicas será passível de penalização por parte do Departamento de Meio Ambiente
Foto: arquivo/pref. Feliz



Crédito: ACOM Prefeitura de Feliz

falasefatos.com.br

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